terça-feira, 4 de junho de 2013

Nova versão da minuta da Carta da Mata Atlântica 2013 (04/06/2013)

http://semanadamataatlantica2013.blogspot.com.br

MINUTA DA CARTA DA MATA ATLÂNTICA
Versão Pós Semana da Mata Atlântica - 04-06-2013

Apresentamos neste espaço o texto preliminar da Carta da Mata Atlântica. Esta versão é resultado das contribuições feitas durante a Semana da Mata Atlântica 2013, realizada em São Paulo nos dias 27 e 28 de Maio, e estará disponível neste blog até 21 de junho de 2013 para comentários e observações. Aguardamos sua contribuição!

Contribuições podem ser postadas no blog (URL acima) ou enviadas para o mail jdeusmedeiros@gmail.com


A Mata Atlântica figura como o Bioma mais ameaçado do Brasil, sendo globalmente reconhecida como uma prioridade para ações de conservação da biodiversidade e restauração ecológica.
A Lei Federal nº 11.428 de 2006, conhecida como “Lei da Mata Atlântica”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.660 de 2008, é o principal dispositivo de proteção do bioma. Ainda que a maior parte dos dispositivos desta lei já tenha sido regulamentada, e apesar do grande avanço na legislação ambiental ao longo das últimas décadas, o momento é de preocupação. Existem dezenas de iniciativas que constituem ameaças à proteção legal da Mata Atlântica. Como exemplos podemos citar a Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 (PEC 215), que transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional a aprovação de demarcação, titulação e homologação de terras indígenas, territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação da natureza, e também os Projetos de Lei 2.441/2007, 2.995/2008 e 2.751/2008, estes últimos visando reduzir a proteção legal da Mata Atlântica.

Por isso mesmo, faz-se absolutamente necessário reaglutinarmos os esforços da União, dos estados, dos municípios, da sociedade civil organizada e das empresas, repactuando compromissos e metas, para consolidar os dispositivos de proteção da Mata Atlântica, viabilizando sua conservação, restauração e uso sustentável.

Neste momento, consideramos como ações fundamentais a intensificação da agenda de criação e implementação de unidades de conservação, incluindo os corredores ecológicos, a conclusão da regulamentação da Lei da Mata Atlântica, e a efetiva operacionalização dos dispositivos legais já criados e regulamentados.

Os signatários desta carta assumem o compromisso de, em conformidade com suas responsabilidades e atribuições, executar, apoiar, divulgar e cobrar a efetiva implantação das políticas públicas para a Mata Atlântica nos seguintes temas:


1 – Estratégia de implementação da nova lei sobre proteção da vegetação nativa no bioma: A nova lei sobre proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651 de 2012) estabeleceu que, além da União, cada estado deve desenvolver um Programa de Regularização Ambiental (PRA), por meio do qual serão estabelecidos os critérios para adequação das atividades rurais em relação ao uso do solo e conversão das florestas. O PRA definirá as áreas desmatadas passíveis de consolidação e as áreas onde a recuperação da vegetação será necessária. Neste sentido, é importante um envolvimento maior da comunidade acadêmica, incluindo universidades e institutos de pesquisas, para que os PRA’s sejam desenvolvidos a partir de estudos técnicos e com base científica sólida, considerando instrumentos de ordenamento territorial e, a capacidade de suporte dos solos e das bacias hidrográficas, e que, sobretudo seja objeto de amplo debate público com a sociedade no âmbito dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, para que reflita o interesse público e pela utilização sustentável, pela conservação e pela recuperação da vegetação nativa.

Metas

PRA’s debatidos com a sociedade no âmbito dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e aprovados até 27 de maio de 2014 em todos os 17 estados da Mata Atlântica;

Identificação de entidades filiadas à Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) aptas a apoiar ações de capacitação técnica para recuperação ambiental vinculadas aos PRA’s;

Mapa de áreas críticas e prioritárias para recuperação ambiental desenvolvido para os 17 estados da Mata Atlântica;

Articulação com o Pacto Pela Restauração da Mata Atlântica para que em cada estado do bioma seja identificado pelo menos uma referência institucional em restauração ecológica e intensificada a articulação e cooperação entre a RMA e o Pacto;

Articulação com empresas florestais, via Diálogo Florestal, para a promoção da regularização ambiental dos imóveis rurais que desenvolvem atividades de silvicultura;


2 – Planejamento territorial e áreas protegidas: As unidades de conservação, os mosaicos, os corredores ecológicos e outras áreas especialmente protegidas, incluindo territórios indígenas e quilombolas, abrigam os maiores remanescentes de Mata Atlântica. Deste modo, sua implementação e adequada gestão devem ser estimuladas nos diversos níveis de governo e também no âmbito privado. Os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica devem ser disseminados e os municípios devem receber apoio e orientação para sua elaboração e implementação. Ressaltamos a importância e urgência na efetivação dos processos para a criação de novas unidades de conservação, bem como de mais investimentos para aprimorar a gestão e a proteção das unidades existentes. Mostra-se igualmente necessário implantar com urgência o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois ele viabilizará a operação dos Programas de Regularização Ambiental. Reafirmamos que a criação de unidades de conservação no Brasil deve continuar pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabeleceu que 17% das áreas terrestres e 10% das áreas marinhas e costeiras deverão ser protegidos até o ano de 2020 (Meta Aichi 11).

Metas

Fomentar a articulação da sociedade civil, estados e municípios para a elaboração, em até dois anos, de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica em 30% do território da Mata Atlântica, de preferência de forma coordenada em regiões prioritárias e em todos os municípios com mais de 200 mil habitantes;

Criação de todas as unidades de conservação cujos processos foram concluídos e as consultas públicas realizadas, e apoio aos estudos para a criação de novas áreas protegidas no bioma, de forma a cumprir as metas da Aichi 2020;

Intensificar os processos de elaboração e aprovação dos planos de manejo das unidades de conservação da Mata Atlântica;

Elaboração de propostas para estímulo e incentivo à criação de novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);

Promover a gestão integrada e participativa das áreas protegidas em uma perspectiva territorial, fortalecendo os mosaicos, os corredores ecológicos e as Reservas da Biosfera;

Elaborar e implementar o Zoneamento Ecológico-Econômico em todo o território da Mata Atlântica, integrando-o com outros instrumentos de planejamento;

Criar força-tarefa para resolução de conflitos advindos da sobreposição de unidades de conservação e territórios de comunidades tradicionais.


3 - Proteção e recuperação de recursos hídricos: Estudos atuais apontam o crítico estado de conservação das bacias hidrográficas inseridas na área de abrangência da Mata Atlântica. Essas bacias hidrográficas devem ser objeto de pesquisas sobre sua capacidade de saturação e, consequentemente, sobre a necessidade de recuperação das áreas críticas para os recursos hídricos, das Áreas de Preservação Permanente (APP) e das áreas de Reserva Legal. Os Planos Municipais da Mata Atlântica devem se articular com estudos feitos nas bacias, para reduzir as atividades impactantes e identificar prioridades na recuperação da cobertura vegetal de áreas críticas, tanto para a produção de água quanto para a formação de corredores e para adaptações a mudanças climáticas com base nos ecossistemas. Fortalecimento da ação dos Comitês de Bacias e envolvimento direto dos principais usuários da água nas ações de recuperação dessas bacias críticas são medidas que deverão ser perseguidas.

Metas

Mapas de bacias hidrográficas críticas e diretrizes para recuperação sendo desenvolvidas em todos os estados da Mata Atlântica;

Articulação dos Comitês de Bacia com ONGs, Comitês Estaduais da RBMA, universidades e institutos de pesquisa para, implantar centros de referência em restauração ecológica nas bacias críticas;


4 – Mudanças climáticas e áreas de risco – A partir da edição da Lei nº 12.187 de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima, foram estabelecidas uma série de metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa, em especial a que pretende dobrar a área de florestas plantadas no país, para 11 milhões de hectares em 2020. Os demais planos setoriais precisam considerar a relevância da recuperação da Mata Atlântica, notadamente frente sua estratégica contribuição para as medidas de adaptação. O Plano Nacional sobre Mudança do Clima deverá contemplar programas para o reflorestamento de áreas alteradas com espécies nativas da Mata Atlântica. Entendemos que existe amplo espaço para contribuição do setor florestal neste tema, quer com a agilização dos processos de regularização ambiental dos reflorestamentos comerciais existentes, promovendo-se a recomposição com espécies nativas das áreas de preservação permanente e de reserva legal, como com fomento e investimentos na produção de tecnologia para expansão do uso de espécies nativas em reflorestamentos com finalidades de produção e uso múltiplo da madeira e de produtos florestais não madeireiros.
Adicionalmente, é urgente a atuação integrada do poder público para reduzir o número de assentamentos humanos em áreas de risco, promovendo a necessária recuperação dessas áreas. A Mata Atlântica, por suas características de relevo e clima, associada ao fato de abrigar grande número de núcleos urbanos, apresenta grande quantidade de áreas tipificadas como de risco, e a promoção dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata deverá ser feita de modo integrado às ações de gestão das áreas de risco. Os Planos Diretores dos municípios precisam dialogar com os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, e estes com os demais instrumentos de gestão das áreas de risco, gerando a sinergia desejável e necessária. Entendemos que o Fundo Nacional de Mudanças do Clima  (“Fundo Clima”), criado pela Lei Federal 12.114 de 2009, deve ser fortalecido e ampliado, sobretudo na sua capacidade de prover recursos não reembolsáveis, e gradativamente também apoiar iniciativas para a recuperação, conservação e uso sustentável da Mata Atlântica.

Metas

Mapeamento das áreas de risco sendo desenvolvido em todos os estados da Mata Atlântica, prioritariamente nos municípios apontados no Cadastro Nacional de Áreas de Risco;
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Fundo Clima apoiando iniciativas para a recuperação, conservação e uso sustentável da Mata Atlântica;


5 – Cadeias produtivas da sociobiodiversidade: O estímulo às cadeias produtivas da sociobiodiversidade da Mata Atlântica é estratégico para criar condições de restauração, agregando o desenvolvimento econômico das populações locais e dando visibilidade à sociobiodiversidade. Faz-se necessário ampliar o mapeamento de espécies potenciais e de oportunidades, contemplando a realidade regional e estimulando a diversificação da produção. O resgate e o aprimoramento de modos tradicionais de produção sustentável, a restauração florestal, os sistemas agroflorestais, a produção de alimentos saudáveis, a valorização do artesanato local e a promoção de roteiros turísticos são alguns exemplos do que é possível identificar e inserir nos programas de desenvolvimento socioeconômico da União, dos estados e dos municípios. A contribuição das empresas de pesquisa e extensão rural, assim como das universidades e centros de pesquisa, é fundamental e precisa ser ampliada e aprimorada.

Metas

Principais cadeias produtivas sustentáveis mapeadas em todos os estados da Mata Atlântica;

Incentivar atividades produtivas de base florestal nativa em todos os estados da Mata Atlântica;

Promover a extensão das pesquisas desenvolvidas com produtos da biodiversidade da Mata Atlântica junto às comunidades produtoras;

Promover a divulgação, a certificação e o consumo de produtos oriundos do uso sustentável dos recursos da Mata Atlântica;

Intensificar e estimular o intercâmbio e a qualificação dos coletores de sementes e produtores de mudas de espécies da Mata Atlântica, em sinergia com as redes de sementes existentes;


6 - Estratégias e instrumentos econômicos: A conservação e recuperação da Mata Atlântica serão estimuladas com incentivos econômicos e financeiros, que podem ter origem governamental ou privada. Políticas já utilizadas por outras agendas públicas devem ser incorporadas, como a destinação de porcentagem de valores fiscais a projetos ambientais. Neste contexto, a regulamentação do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica mostra-se imprescindível, devendo ser altamente priorizada na agenda do Governo Federal. A Lei nº 12.651 de 2012, autorizou o Poder Executivo Federal à instituir “programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente”, abrindo-se grande oportunidade para a Mata Atlântica. É necessário que o Governo Federal inaugure uma agenda de debates com a sociedade civil organizada para que se consolide, o mais breve, a instituição do referido programa. Além disso, tanto o governo federal quanto os governos estaduais e as prefeituras oferecem vultuosos incentivos tributários à um conjunto de atividades econômicas altamente impactantes, enquanto que para as cadeias produtivas associadas à exploração e recomposição florestal com espécies nativas pouco ou nenhum incentivo tributário é oferecido. É urgente um trabalho articulado para o desenvolvimento de incentivos para atividades sustentáveis, principalmente voltados à conservação, restauração e uso sustentável dos recursos naturais. O desenvolvimento de iniciativas de pagamento por serviços ambientais aos detentores de áreas naturais provedoras destes serviços deve ser promovido em todas as esferas (federal, estadual e municipal), incluindo instrumentos econômicos que estimulem os proprietários rurais a recuperar a vegetação nativa nas áreas críticas para a provisão de serviços ecossistêmicos. A responsabilidade ambiental das empresas também precisa ser cobrada, fazendo com que as ações de redução de emissões e de restauração ecológica sejam implantadas com celeridade e em bases técnicas adequadas.

Metas

Incentivos econômicos e tributários para recuperação, uso sustentável e conservação da Mata Atlântica aprovados e em vigor, enfatizando a desoneração da cadeia produtiva da restauração florestal;

Fundo da Mata Atlântica regulamentado e operacional até 27 de maio de 2014;

Aprovação do marco legal nacional sobre Pagamento por Serviços Ambientais;

Operacionalização das Câmaras de Compensação Ambiental;


7 – Comunicação, mobilização e educação: Parte significativa da população brasileira vive na área da Mata Atlântica e sua importância para a qualidade de vida da população já é percebida e reconhecida por uma parcela cada vez maior. Não obstante, frente ao imenso desafio que é a conservação e a restauração da Mata Atlântica, é necessário que campanhas de sensibilização e programas de educação ambiental promovam a difusão de informações e conhecimento sobre a biodiversidade e importância socioeconômica do bioma, com transversalidade e capilaridade, integradas com as ações e políticas públicas para a cultura, o esporte, a saúde, a agricultura e o turismo, ampliando o engajamento da população na conservação, recuperação e uso sustentável da Mata Atlântica.

Metas

Ampla cooperação em ações de comunicação e mobilização, para disseminação de informações e conhecimento sobre a importância socioeconômica e as ameaças à conservação e restauração da Mata Atlântica;

Realização de eventos para difusão de experiências positivas, incluindo campanhas temáticas para a implementação de instrumentos previstos na legislação relacionada à Mata Atlântica.


8 – Aspectos institucionais – A Lei Complementar 140 de 2011, que estabelece as competências institucionais em matéria ambiental, prevê mecanismos de articulação e integração entre as diferentes esferas de gestão de políticas públicas. Tanto as políticas de conservação, uso sustentável de recursos naturais e recuperação florestal, como a gestão das atividades socioeconômicas potencialmente causadoras de impactos na Mata Atlântica, são de responsabilidade das três esferas de governo. Seja no que se refere aos investimentos em grandes obras de infraestrutura ou na criação de áreas protegidas, seja na implantação dos Programas de Regularização Ambiental previstos na Lei 12.651, ou nos Planos Municipais da Mata Atlântica, seja na oferta de crédito ou incentivos tributários para atividades econômicas sustentáveis, as três esferas de governo devem atuar em busca permanente de sinergia, estimulando a participação dos outros setores em novos arranjos institucionais. A Mata Atlântica deve ser um ponto de encontro entre as políticas nacional, estaduais e municipais de desenvolvimento sustentável, e o desafio da implementação da sua política de conservação e recuperação pode e deve ser indutor de novos arranjos institucionais.
É condição para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Carta da Mata Atlântica que arranjos interinstitucionais e multi-setoriais focados nos objetivos e metas para a Mata Atlântica sejam estabelecidos, valendo-se dos instrumentos de cooperação já previstos na legislação em vigor, assim como da criação de outras formas inovadoras para geração de cooperação e convergência das ações.

Metas

Adotar instrumentos de cooperação para implementação da Política Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e operacionalização dos objetivos e metas desta Carta da Mata Atlântica;

Instituir fóruns de diálogo e articulação intersetorial em todos os estados da Mata Atlântica;

Fortalecer as redes nacionais de articulação multi-setorial no bioma, especialmente a Rede de ONGs da Mata Atlântica, o Pacto Pela Restauração da Mata Atlântica e a Rede da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em todos os 17 estados do bioma;

Integrar os serviços de vigilância em saúde ambiental nos programas de monitoramento e conservação da Mata Atlântica;


9 - Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica: A implantação da Lei da Mata Atlântica requer planejamento, gestão e capacitação. O Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica é o documento norteador para a implantação efetiva da política de conservação e recuperação da Mata Atlântica, bem como para definir sua agenda nos diversos estados, e precisa ser incorporado como instrumento para a correta gestão do bioma. Esta agenda deve ultrapassar os limites dos órgãos ambientais e sua execução – de forma transversal, interinstitucional, da escala global à local – exige a criação de espaços que contemplem a participação e envolvimento da sociedade civil organizada e fortaleçam o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);

Metas

Política Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica oficializada e Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica operacional até 27 de maio de 2014;

Plano de Ação para o cumprimento e monitoramento das Metas de Aichi para o bioma, envolvendo os estados, oficializado até 27 de maio de 2014;



Urge, portanto que os distintos segmentos da sociedade – governos, empresas, proprietários privados, agricultores, cientistas, organizações sociais e de conservação, e muitos outros – sejam envolvidos e assumam o compromisso de atingir estas metas até o próximo Dia Nacional da Mata Atlântica, em 27 de maio de 2014. Para tanto, serão realizados encontros presenciais específicos e atividades por comunicação remota, que permitam o aprofundamento desta agenda, para detalhamento das metas aqui indicadas e para a articulação dos atores envolvidos neste processo. E, por estarem de acordo com o processo e as metas estabelecidas neste documento, os signatários abaixo demonstram e assumem seu compromisso com a conservação, recuperação e o uso sustentável da Mata Atlântica!



6 comentários:

  1. DOCUMENTO BASTANTE ABRANGENTE E BEM DETALHADO.
    RESTA DAR UM IMPULSO DE DIVULGAÇÃO À ALTURA E BUSCAR FORTES ARTICULAÇÕES POLÍTICAS EM TODOS OS NÍVEIS. PELA MINHA LONGA EXPERIÊNCIA, A CHAVE E O PONTO CRÍTICO PARA A EXECUÇÃO DAS METAS AMBIENTAIS TRAÇADAS EM DOCUMENTOS E LEGISLAÇÕES É SUA INTELIGENTE TRANSFERÊNCIA PARA O ÂMBITO DAS MUNICIPALIDADES.

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    1. Agradecemos os comentários! A proposta da carta é a repactuação de compromissos envolvendo a sociedade civil, as empresas e os governos, nas três esferas de poder. Vocês poderiam ajudar na divulgação? Desta forma, podemos ampliar as alianças para que esses compromissos sejam realmente cumpridos!

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  2. ESTÁ PERFEITO! MAS É IMPORTANTE COBRAR DOS GESTORES O CUMPRIMENTO DAS LEIS, DOS SEUS REGULAMENTOS. NÃO É O QUE ESTÁ ACONTECENDO!

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    1. Agradecemos o comentário! Estamos atentos também às alterações que estão tramitando para retroceder importantes leis, como a Lei da Mata Atlântica!

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  3. Importante enfatizar a necessidade urgente de se fazer cumprir a existência das Reservas Legais. Muito interessante seria um projeto para desenhar a conexão das RLegais das diferentes propriedades.
    A MA precisa muito de gente que luta por ela, parabéns pela inicitiva

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    1. Oi, Cleiton! Agradecemos sua contribuição! A conectividade entre as Reservas Legais realmente é muito importante para a função ecológica dessas áreas! Ajude-nos a divulgar a carta e a incrementar as contribuições. Ela está aberta até 21 de junho! Abraços!

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