quarta-feira, 15 de maio de 2013


MINUTA DA CARTA DA MATA ATLÂNTICA


Versão III  - 23.05.2013

Apresentamos, neste espaço, o texto preliminar da Carta da Mata Atlântica 2013, aguardamos as contribuições e comentários de vocês.
Esta Carta vai ser lida e colocada novamente em discussão durante a Semana da Mata Atlântica 2013. Contribuições podem der postados no blog (URL acima) ou enviado para o mail jdeusmedeiros@gmail.com



Distribuída por 17 Estados brasileiros a Mata Atlântica continua prestando serviços ambientais relevantes, contudo, mesmo com a disseminação do reconhecimento de sua importância, apresenta situação ainda crítica, demandando ações urgentes de conservação e recuperação ambiental. Registra-se que importantes avanços ocorreram nos últimos anos, fruto de mobilização conjunta de governos e entidades da sociedade civil organizada. Para manter e reforçar esse processo mostra-se necessário reafirmar esse pacto, aprimorando a ação articulada dos diferentes atores, inclusive com adoção de estratégias inovadoras, ampliação dos atores envolvidos e efetiva integração das ações e programas dos governos federal, estaduais e municipais e dos distintos setores da sociedade civil organizada.

O Brasil possui o mais extenso litoral inter e subtropical do mundo, com cerca de 8.000 km de extensão, dos quais 6.000 km estão no domínio da Mata Atlântica. A longa e estreita faixa litorânea abriga grande variedade de ocorrências geomorfológicas que influenciam na beleza paisagística e na diversidade de formas de vida. A importância, cultural, socioeconômica e biológica dos ecossistemas marinhos é inquestionável. Não obstante nosso conhecimento sobre a biodiversidade marinha é ainda incipiente, ressaltando-se que os ambientes profundos e oceânicos são os menos estudados.
Mesmo considerando os impactos documentados como função da expansão pesqueira, o interesse nacional em ocupação e exploração econômica de toda a Zona Econômica Exclusiva brasileira e os atuais processos de mudanças climáticas globais, nossa capacidade de estimar concretamente os impactos futuros sobre a diversidade em nossos mares, assim como no resto do mundo, é igualmente incipiente e, na área da Mata Atlântica, a proporção de áreas marinhas protegidas não chega a 1,5%, portanto muito distante das metas assumidas pelo País na CDB.

A Lei Federal nº 11.428 de 2006, conhecida como “Lei da Mata Atlântica”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.660 de 2008, é o principal dispositivo de proteção do bioma, cujos limites estão definidos no “Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428, de 2008” do IBGE. É digno de nota que a maioria de seus dispositivos foi devidamente regulamentada, tanto pelo citado Decreto 6.660 quanto por outras normas complementares, favorecendo assim a correta operação da norma legal. Apesar do grande avanço em décadas passadas na legislação que estabelece as políticas ambientais, como a citada lei, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a Lei de Crimes Ambientais e a inserção de capítulo sobre o tema Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988, varias propostas legislativas colocam esse arcabouço legal sob forte ameaça de retrocesso, podendo comprometer a proteção da Mata Atlântica, como visto  na proposta de emenda constitucional 215/2000 (PEC 215), que transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional a aprovação de demarcação, titulação e homologação de terras indígenas, quilombolas e a criação de unidades de conservação da natureza, além dos PLs 2.441/2007, 2.995/2008 e 2.751/2008, esses últimos visando objetivamente reduzir a proteção legal da Mata Atlântica. No atual contexto torna-se imperativo reaglutinar forças num esforço conjunto da União, Estados, Municípios, sociedade civil organizada e empresas para consolidar os dispositivos de proteção da Mata Atlântica, viabilizando a conservação e restauração deste bioma/ domínio biogeográfico* tão rico em sociobiodiversidade, e ao mesmo tempo tão fragilizado por diversas pressões e ameaças. Intensificar a agenda de criação de Unidades de Conservação, concluir a regulamentação da lei da Mata Atlântica e efetivar a operacionalização dos dispositivos já criados, mobilizando amplos setores da sociedade para neutralizar os riscos de retrocesso na legislação de proteção da Mata Atlântica são ações necessárias e emergenciais. Os signatários desta carta assumem o compromisso de, em acordo com suas responsabilidades e atribuições, executar, apoiar, divulgar e cobrar a efetiva implantação das políticas públicas para a Mata Atlântica nos seguintes temas:


1 – Estratégia de implementação da nova lei sobre proteção da vegetação nativa no Bioma:
Um dos principais desafios que se coloca para a qualidade ambiental na Mata Atlântica é a recuperação da sua integridade, em particular nas áreas e territórios ambientalmente mais vulneráveis. A nova lei sobre proteção da vegetação nativa (lei nº 12.651 de 2012) estabeleceu que, além da União, cada Estado deve desenvolver um Programa de Regularização Ambiental (PRA), por meio do qual serão estabelecidos os critérios para adequação das atividades agropecuárias em relação ao uso do solo e conversão das florestas. O PRA definirá as áreas desmatadas ilegalmente passiveis de consolidação e as áreas onde a recuperação da vegetação será necessária. Neste sentido é importante um envolvimento maior da comunidade acadêmica, incluindo universidades e institutos de pesquisas, para que os PRA´s sejam desenvolvidos a partir de estudos técnicos e com base científica sólida, considerando instrumentos de ordenamento territorial adequados (Planos de bacia hidrográfica, zoneamento ecológico econômico, zoneamentos ambientais), a capacidade de suporte do solo e das bacias hidrográficas e que, sobretudo seja objeto de amplo debate público com a sociedade no âmbito dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente antes de sua entrada em vigor para que reflita as reais necessidades e interesses públicos pela utilização sustentável, conservação e recuperação do Bioma.

Metas sugeridas:
- PRA´s debatidos com a sociedade no âmbito dos Conselhos estaduais de Meio Ambiente e aprovados até 27 de maio de 2014 em todos os Estados da Mata Atlântica.

- Mapa de áreas críticas e prioritárias para recuperação ambiental desenvolvido para os 17 estados da Mata Atlântica.


2 – Planejamento territorial e Áreas protegidas:
As Unidades de Conservação, Mosaicos, Corredores Ecológicos e outras áreas especialmente protegidas, incluindo territórios indígenas e quilombolas, abrigam os maiores remanescentes de Mata Atlântica, portanto, sua gestão deve ser estimulada nos diversos níveis de governo e também no âmbito privado. Os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, previstos na legislação federal, devem ser disseminados em toda a região, e os municípios devem receber apoio e orientação para sua elaboração e implementação. O planejamento territorial é necessário para a identificação de lacunas no sistema de áreas protegidas, assim como para identificação de áreas a serem recuperadas. Cerca de 40 áreas para criação de novas Unidades de Conservação da Natureza já tiveram os procedimentos administrativos concluídos sob a coordenação do MMA/ICMBio. Desse modo, ressaltamos a importância e urgência na efetivação desses processos com a criação formal dessas novas Unidades de Conservação na Mata atlântica. Mostra-se igualmente necessário implantar com urgência o Cadastro Ambiental Rural, pois ele viabiliza a operação dos Programas de Regularização Ambiental das propriedades, podendo estimular a recomposição e ampliação da conectividade entre fragmentos, reabilitando a função ecológica dos mesmos. Reafirmamos que a criação de unidades de conservação no Brasil deve continuar pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabeleceu que 17% das áreas terrestres e 10% de áreas marinhas e costeiras deveria ser protegidos até o ano de 2020 (Meta Aichi 11). Como a cobertura atual das UCs de proteção integral na Mata Atlântica não perfaz 2% da área do bioma, entendemos que o esforço para criação de novas áreas protegidas públicas e privadas precisa ser ampliado, incluindo a expansão das áreas de proteção marinha.

Metas sugeridas:
Criação de UCs com processo administrativo pronto e consultas públicas realizadas.

Elaboração em até dois anos, de Planos Municipais em 30% do território dos estados e em todos os municípios com mais de 200 mil habitantes.


3 - Proteção e recuperação de recursos hídricos:
O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – Informe 2012, publicado pela Agência Nacional de Águas, indica que a maioria absoluta das bacias apresentando criticidade quali-quantitativa encontra-se na região de abrangência da Mata Atlântica. Essas bacias hidrográficas devem ser objeto de estudo aprofundado a respeito da sua capacidade de saturação e consequentemente sobre a necessidade de recuperação de áreas de recarga de aquífero, áreas de preservação permanente inclusive em relação à consolidação do uso de determinadas áreas impactadas. As regiões metropolitanas apresentam criticidade quali-quantitativa em virtude da alta demanda de água existente e a grande quantidade de carga orgânica lançada aos rios, enquanto em outras bacias no Sul do Brasil muitos rios possuem criticidade quantitativa, devido à grande demanda para irrigação (arroz inundado). Os Planos Municipais da Mata Atlântica devem se articular com estudos feitos nas bacias hidrográficas para reduzir as atividades impactantes e identificar áreas críticas para recuperação da cobertura vegetal. Para tanto, um Plano Nacional, ou mesmo planos estaduais em escala mais detalhada, de recuperação de bacias hidrográficas críticas deve ser desenvolvido e seus programas rapidamente implementados. Fortalecimento da ação dos Comitês de Bacias e envolvimento direto dos principais usuários da água nas ações de recuperação dessas bacias criticas são medidas que deverão ser perseguidas.

Metas – Mapas de bacias hidrográficas críticas e diretrizes para recuperação sendo desenvolvidos em todo os estados da Mata Atlântica.


4 – Mudanças Climáticas e Áreas de Risco
A partir da edição da lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima, temos um plano nacional com  metas, que  podem  reverter na redução de emissões de gases de efeito estufa, além de outros ganhos ambientais e benefícios socioeconômicos, dentre as quais destacamos a que pretende dobrar a área de florestas plantadas, para 11 milhões de hectares em 2020, sendo 2 milhões de ha com uso de espécies nativas. Os demais planos setoriais precisam considerar a relevância da recuperação da Mata Atlântica, notadamente frente sua estratégica contribuição para as medidas de adaptação.
O plano nacional deverá contemplar programas para o reflorestamento de áreas alteradas com espécies nativas da Mata Atlântica. Entendemos que existe amplo espaço para contribuição do setor florestal nessa meta, quer com a agilização dos processos de regularização ambiental dos reflorestamentos comerciais existentes, promovendo-se a recomposição com espécies nativas das áreas de preservação permanente e de reserva legal, como com o estímulo e investimentos na produção de tecnologia para expansão do uso de espécies arbóreas nativas nos reflorestamentos comerciais. Adicionalmente, é urgente a atuação integrada do poder público para reduzir o número de assentamentos humanos em áreas de risco, promovendo a necessária recuperação dessas áreas. A Mata Atlântica, por suas características de relevo e clima, associada ao fato de abrigar grande número de núcleos urbanos, apresenta grande quantidade de áreas tipificadas como de risco, e a promoção dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata deverá ser feita de modo a integrar as ações de gestão das áreas de risco.
A lei federal nº 12.114 de 2009 criou o Fundo Nacional de Mudanças de Clima, que tem priorizado  iniciativas nas áreas do semiárido e naquelas que contribuem para a diminuição do desmatamento em outros biomas. Entendemos que o Fundo Clima deve ser fortalecido e ampliado, sobretudo na sua capacidade de prover recursos não reembolsáveis, e gradativamente também apoiar iniciativas para a recuperação, conservação e uso sustentável da Mata Atlântica.

Meta – Mapeamento das áreas de risco sendo desenvolvidos em todos os estados da Mata Atlântica e nos municípios com mais de 200 mil habitantes.


5 – Cadeias produtivas da sociobiodiversidade:
O estímulo às cadeias produtivas da sociobiodiversidade da Mata Atlântica é estratégico para criar condições de restauração da região biogeográfica, agregando o desenvolvimento econômico das populações locais e dando visibilidade à sociobiodiversidade. Faz-se necessário ampliar o mapeamento de espécies potenciais e de oportunidades, contemplando a realidade regional e estimulando a diversificação da produção. Resgate e aprimoramento de modos tradicionais de produção sustentável, restauração florestal, sistemas agroflorestais, produção de alimentos saudáveis, valorização do artesanato local, promoção de roteiros turísticos são alguns exemplos do que é possível identificar e inserir nos programas de desenvolvimento socioeconômico da União, estados e municípios. A contribuição das empresas de pesquisa e extensão rural, assim como das universidades e centros de pesquisa também é fundamental e precisa ser ampliada e aprimorada.

Metas – Principais cadeias produtivas sustentáveis mapeadas em todos os estados da Mata Atlântica


6 - Mecanismos e instrumentos financeiros:
A conservação e recuperação da Mata Atlântica serão estimuladas com incentivos econômicos e financeiros, que podem ter origem governamental ou privada, sendo alguns deles já previstos em lei. Políticas já utilizadas por outras agendas públicas devem ser incorporadas, como destinação de porcentagem de valores fiscais a projetos ambientais. Nesse contexto a regulamentação do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica mostra-se imprescindível, devendo ser altamente priorizado na agenda do Governo Federal. A lei nº 12.651 de 2012 autorizou o Poder Executivo federal a instituir “Programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente”, abrindo-se grande oportunidade para a Mata Atlântica. É necessário que o Governo Federal inaugure uma agenda de debates com a sociedade civil organizada para que se consolide, o mais breve, a instituição do referido programa. Além disso, hoje o governo federal, os governos estaduais e mesmo os governos locais oferecem vultuosos incentivos tributários a um conjunto de atividades socioeconômicas altamente impactantes  (p.ex. construção civil, obras de infraestrutura, indústrias, loteamentos, atividades minerárias, agropecuária etc.), sendo que para as cadeias econômicas associadas à exploração e recomposição florestal com espécies nativas pouco ou nenhum incentivo tributário é oferecido. Nesse sentido urge um trabalho articulado para o desenvolvimento de incentivos fiscais para atividades sustentáveis , principalmente voltados a sua conservação e recuperação. Investimentos em pesquisa e inovação com espécies da Mata Atlântica também são escassos, muito embora sejam determinantes para o melhor conhecimento e consequentemente para a conservação e uso sustentável de seus recursos naturais. O desenvolvimento de mecanismos voltados ao pagamento por serviços ambientais aos detentores de áreas naturais provedoras destes serviços deve ser promovido em todas as esferas (federal, estaduais e locais), incluindo instrumentos econômicos que estimulem os proprietários rurais a recuperar a vegetação nativa nas áreas aptas à prestação de serviços ambientais e ecossistêmicos. A responsabilidade ambiental das empresas também precisa ser cobrada, fazendo com que as ações de recuperação de áreas degradadas por atividades empresariais sejam implantadas com celeridade e base técnica suficiente.

Meta sugerida

– Incentivos tributários para recuperação, uso sustentável e conservação da Mata Atlântica aprovados e em vigor.

- Leis e Programas de PSA aprovados e em implantação em todos os estados da Mata Atlântica.

- Fundo da Mata Atlântica regulamentado e operacional até 27 de maio de 2014.


7 - Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica:
A implantação da Lei da Mata Atlântica requer planejamento, gestão e capacitação. O Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica é documento norteador para essa agenda nos diversos Estados, e precisa ser incorporado como instrumento para a correta gestão do bioma. Esta agenda deve ultrapassar os limites dos órgãos ambientais, e sua execução de forma transversal, interinstitucional, da escala global à local, exige a criação de espaços que contemplem a participação e envolvimento da sociedade civil organizada, e fortaleçam o SISNAMA;

Meta sugerida:

- Programa Nacional oficializado e operacional até 27 de maio de 2014


8 – Aspectos Institucionais
A nova Lei Complementar 140/11, que estabelece as competências institucionais em matéria ambiental, prevê mecanismos de articulação e integração entre as diferentes esferas de gestão de políticas públicas (federal, estaduais e municipais). Tanto as políticas de conservação, uso sustentável de recursos naturais e recuperação florestal, como a gestão das atividades socioeconômicas potencialmente causadoras de impactos na Mata Atlântica são de responsabilidade das três esferas de governo. Seja no que se refere aos investimentos em grandes obras de infraestrutura ou na criação de áreas protegidas, seja na implantação dos Programas de Regularização Ambiental previstos na lei 12.651 ou nos Planos Municipais da Mata Atlântica, seja na oferta de crédito ou incentivos tributários para atividades econômicas sustentáveis, as três esferas de governo devem atuar em busca permanente de sinergia. A Mata Atlântica deve ser um ponto de encontro entre as políticas nacional, estaduais e municipais de desenvolvimento sustentável.
É condição para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Carta da Mata Atlântica que arranjos interinstitucionais e multi-setoriais focados nos objetivos e metas para a Mata Atlântica sejam estabelecidos conforme os instrumentos de cooperação previstos no artigo 4º da Lei Complementar 140/11, a saber: consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público; Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais; delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

Meta – Termo de Cooperação (ou outros instrumentos previstos na LC140) entre governo federal e estados, e estados e municípios para implementação dos objetivos e metas tratadas na Carta da Mata Atlântica 2013.


Urge, portanto que todos os setores da sociedade envolvidos e todas as esferas governamentais assumam o compromisso de viabilizar e estimular, até o próximo Dia da Mata Atlântica, 27 de maio de 2014, encontros específicos que permitam o aprofundamento desta agenda, para detalhamento das metas aqui indicadas e para a articulação dos atores envolvidos neste processo. E, por estarem de acordo com as metas estabelecidas neste documento, os signatários abaixo demonstram e assumem seu compromisso com a conservação e recuperação da Mata Atlântica!



São Paulo, 28 de maio de 2013.
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bioma/ domínio biogeográfico -  A lei 11.428 adota o termo BIOMA e o mapa de aplicação da lei, do IBGE, também o faz; substitui-lo por domínio biogeográfico não parece tecnicamente adequado e poderá gerar confusão desnecessária: o Manual Técnico da Vegetação Brasileira do IBGE adota na legenda do sistema fitogeográfico o termo região fitoecológica (biogeográfico) para indicar formações como Floresta Ombrófila Densa, porém essa tipologia pode ocorrer em diferentes biomas e nenhum dos biomas é integralmente constituindo por uma única delas. Sugiro manter bioma, ou citar Mata Atlântica.

5 comentários:

  1. Pedimos a todos que contribuam com a construção coletiva e o aperfeiçoamento da Carta da Mata Atlântica 2013 - Abraços

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  2. Quando será disponibilizada a versão discutida no evento?

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    1. Em princípio no dia 31/05, depois ficará até o dia 21/06 aberto a comentários.

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  3. Gostaria de fazer duas observações a respeito do teor da Carta da Mata Atlântica.
    Faz-se menção, ao se tratar dos Planos Municipais da Mata Atlântica, a municípios com mais de 200.000 habitantes. Deve haver algum equívoco - não seriam municípios com 20.000 ou mais habitantes?

    Quanto à proposta de mapeamento de área de risco, menciona-se também que deverá ser feito o mapeamento dessas áreas em todos os Estados e municípios com mais de 200.000 habitantes. Novamente creio que deva haver algum equivoco com relação a essa população. Deve-se observar que, segundo a política nacional de proteção e defesa civil, foi instituído um cadastro nacional listando os municípios que devem merecer especial proteção, indepedentemente do critério populacional. Sugiro, portanto, que a meta seja de elaborar esse mapeamento nesses municípios, em especial.

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    1. Oi, Claudia! Obrigada pelas contribuições! Em relação ao número de habitantes utilizado como referência, a meta é que a prioridade sejam os municípios com mais de 200 mil habitantes, não excluindo os de menor população. De toda forma, a sugestão será encaminhada ao grupo de relatoria. O uso dos critérios do cadastro nacional dos municípios prioritários para defesa civil realmente é um recorte muito importante! A partir de amanhã a nova versão da carta será disponibilizada, acompanhe e veja se as considerações estão contempladas e se há algo mais a incluir!

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