MINUTA DA CARTA DA MATA
ATLÂNTICA
Versão III - 23.05.2013
Apresentamos,
neste espaço, o texto preliminar da Carta da Mata Atlântica 2013, aguardamos as
contribuições e comentários de vocês.
Esta
Carta vai ser lida e colocada novamente em discussão durante a Semana da Mata
Atlântica 2013. Contribuições podem der postados no blog (URL acima) ou enviado
para o mail jdeusmedeiros@gmail.com
Distribuída por 17 Estados brasileiros a
Mata Atlântica continua prestando serviços ambientais relevantes, contudo,
mesmo com a disseminação do reconhecimento de sua importância, apresenta
situação ainda crítica, demandando ações urgentes de conservação e recuperação
ambiental. Registra-se que importantes avanços ocorreram nos últimos anos,
fruto de mobilização conjunta de governos e entidades da sociedade civil
organizada. Para manter e reforçar esse processo mostra-se necessário reafirmar
esse pacto, aprimorando a ação articulada dos diferentes atores, inclusive com
adoção de estratégias inovadoras, ampliação dos atores envolvidos e efetiva
integração das ações e programas dos governos federal, estaduais e municipais e
dos distintos setores da sociedade civil organizada.
O Brasil possui o mais extenso litoral
inter e subtropical do mundo, com cerca de 8.000 km de extensão, dos quais
6.000 km estão no domínio da Mata Atlântica. A longa e estreita faixa litorânea
abriga grande variedade de ocorrências geomorfológicas que influenciam na
beleza paisagística e na diversidade de formas de vida. A importância,
cultural, socioeconômica e biológica dos ecossistemas marinhos é
inquestionável. Não obstante nosso conhecimento sobre a biodiversidade marinha
é ainda incipiente, ressaltando-se que os ambientes profundos e oceânicos são
os menos estudados.
Mesmo considerando os impactos
documentados como função da expansão pesqueira, o interesse nacional em
ocupação e exploração econômica de toda a Zona Econômica Exclusiva brasileira e
os atuais processos de mudanças climáticas globais, nossa capacidade de estimar
concretamente os impactos futuros sobre a diversidade em nossos mares, assim
como no resto do mundo, é igualmente incipiente e, na área da Mata Atlântica, a
proporção de áreas marinhas protegidas não chega a 1,5%, portanto muito
distante das metas assumidas pelo País na CDB.
1
– Estratégia de implementação da nova lei sobre proteção da vegetação nativa no
Bioma:
Um dos principais desafios que se coloca
para a qualidade ambiental na Mata Atlântica é a recuperação da sua
integridade, em particular nas áreas e territórios ambientalmente mais
vulneráveis. A nova lei sobre proteção da vegetação nativa (lei nº 12.651 de
2012) estabeleceu que, além da União, cada Estado deve desenvolver um Programa
de Regularização Ambiental (PRA), por meio do qual serão estabelecidos os
critérios para adequação das atividades agropecuárias em relação ao uso do solo
e conversão das florestas. O PRA definirá as áreas desmatadas ilegalmente
passiveis de consolidação e as áreas onde a recuperação da vegetação será
necessária. Neste sentido é importante um envolvimento maior da comunidade
acadêmica, incluindo universidades e institutos de pesquisas, para que os PRA´s
sejam desenvolvidos a partir de estudos técnicos e com base científica sólida,
considerando instrumentos de ordenamento territorial adequados (Planos de bacia
hidrográfica, zoneamento ecológico econômico, zoneamentos ambientais), a
capacidade de suporte do solo e das bacias hidrográficas e que, sobretudo seja
objeto de amplo debate público com a sociedade no âmbito dos Conselhos
Estaduais de Meio Ambiente antes de sua entrada em vigor para que reflita as
reais necessidades e interesses públicos pela utilização sustentável,
conservação e recuperação do Bioma.
Metas
sugeridas:
- PRA´s debatidos com a sociedade no
âmbito dos Conselhos estaduais de Meio Ambiente e aprovados até 27 de maio de
2014 em todos os Estados da Mata Atlântica.
- Mapa de áreas críticas e prioritárias
para recuperação ambiental desenvolvido para os 17 estados da Mata Atlântica.
2
– Planejamento territorial e Áreas protegidas:
As Unidades de Conservação, Mosaicos,
Corredores Ecológicos e outras áreas especialmente protegidas, incluindo
territórios indígenas e quilombolas, abrigam os maiores remanescentes de Mata
Atlântica, portanto, sua gestão deve ser estimulada nos diversos níveis de
governo e também no âmbito privado. Os Planos Municipais de Conservação e
Recuperação da Mata Atlântica, previstos na legislação federal, devem ser disseminados
em toda a região, e os municípios devem receber apoio e orientação para sua
elaboração e implementação. O planejamento territorial é necessário para a
identificação de lacunas no sistema de áreas protegidas, assim como para
identificação de áreas a serem recuperadas. Cerca de 40 áreas para criação de
novas Unidades de Conservação da Natureza já tiveram os procedimentos
administrativos concluídos sob a coordenação do MMA/ICMBio. Desse modo,
ressaltamos a importância e urgência na efetivação desses processos com a
criação formal dessas novas Unidades de Conservação na Mata atlântica.
Mostra-se igualmente necessário implantar com urgência o Cadastro Ambiental
Rural, pois ele viabiliza a operação dos Programas de Regularização Ambiental
das propriedades, podendo estimular a recomposição e ampliação da conectividade
entre fragmentos, reabilitando a função ecológica dos mesmos. Reafirmamos que a
criação de unidades de conservação no Brasil deve continuar pautada nas metas
da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabeleceu que 17% das
áreas terrestres e 10% de áreas marinhas e costeiras deveria ser protegidos até
o ano de 2020 (Meta Aichi 11). Como a cobertura atual das UCs de proteção
integral na Mata Atlântica não perfaz 2% da área do bioma, entendemos que o
esforço para criação de novas áreas protegidas públicas e privadas precisa ser
ampliado, incluindo a expansão das áreas de proteção marinha.
Metas
sugeridas:
Criação de UCs com processo
administrativo pronto e consultas públicas realizadas.
Elaboração em até dois anos, de Planos
Municipais em 30% do território dos estados e em todos os municípios com mais
de 200 mil habitantes.
3
- Proteção e recuperação de recursos hídricos:
O Relatório de Conjuntura dos Recursos
Hídricos no Brasil – Informe 2012, publicado pela Agência Nacional de Águas,
indica que a maioria absoluta das bacias apresentando criticidade
quali-quantitativa encontra-se na região de abrangência da Mata Atlântica.
Essas bacias hidrográficas devem ser objeto de estudo aprofundado a respeito da
sua capacidade de saturação e consequentemente sobre a necessidade de
recuperação de áreas de recarga de aquífero, áreas de preservação permanente
inclusive em relação à consolidação do uso de determinadas áreas impactadas. As
regiões metropolitanas apresentam criticidade quali-quantitativa em virtude da
alta demanda de água existente e a grande quantidade de carga orgânica lançada
aos rios, enquanto em outras bacias no Sul do Brasil muitos rios possuem
criticidade quantitativa, devido à grande demanda para irrigação (arroz
inundado). Os Planos Municipais da Mata Atlântica devem se articular com
estudos feitos nas bacias hidrográficas para reduzir as atividades impactantes
e identificar áreas críticas para recuperação da cobertura vegetal. Para tanto,
um Plano Nacional, ou mesmo planos estaduais em escala mais detalhada, de
recuperação de bacias hidrográficas críticas deve ser desenvolvido e seus
programas rapidamente implementados. Fortalecimento da ação dos Comitês de
Bacias e envolvimento direto dos principais usuários da água nas ações de
recuperação dessas bacias criticas são medidas que deverão ser perseguidas.
Metas – Mapas de bacias hidrográficas
críticas e diretrizes para recuperação sendo desenvolvidos em todo os estados
da Mata Atlântica.
4
– Mudanças Climáticas e Áreas de Risco
A partir da edição da lei nº
12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima, temos
um plano nacional com metas, que podem reverter na redução de emissões de gases de
efeito estufa, além de outros ganhos ambientais e benefícios socioeconômicos,
dentre as quais destacamos a que pretende dobrar a área de florestas plantadas,
para 11 milhões de hectares em 2020, sendo 2 milhões de ha com uso de espécies
nativas. Os demais planos setoriais precisam considerar a relevância da
recuperação da Mata Atlântica, notadamente frente sua estratégica contribuição
para as medidas de adaptação.
O plano nacional deverá contemplar
programas para o reflorestamento de áreas alteradas com espécies nativas da
Mata Atlântica. Entendemos que existe amplo espaço para contribuição do setor
florestal nessa meta, quer com a agilização dos processos de regularização
ambiental dos reflorestamentos comerciais existentes, promovendo-se a
recomposição com espécies nativas das áreas de preservação permanente e de
reserva legal, como com o estímulo e investimentos na produção de tecnologia
para expansão do uso de espécies arbóreas nativas nos reflorestamentos
comerciais. Adicionalmente, é urgente a atuação integrada do poder público para
reduzir o número de assentamentos humanos em áreas de risco, promovendo a
necessária recuperação dessas áreas. A Mata Atlântica, por suas características
de relevo e clima, associada ao fato de abrigar grande número de núcleos urbanos,
apresenta grande quantidade de áreas tipificadas como de risco, e a promoção
dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata deverá ser feita de
modo a integrar as ações de gestão das áreas de risco.
A lei federal nº 12.114 de 2009 criou o
Fundo Nacional de Mudanças de Clima, que tem priorizado iniciativas nas áreas do semiárido e naquelas
que contribuem para a diminuição do desmatamento em outros biomas. Entendemos
que o Fundo Clima deve ser fortalecido e ampliado, sobretudo na sua capacidade
de prover recursos não reembolsáveis, e gradativamente também apoiar
iniciativas para a recuperação, conservação e uso sustentável da Mata
Atlântica.
Meta – Mapeamento das áreas de risco
sendo desenvolvidos em todos os estados da Mata Atlântica e nos municípios com
mais de 200 mil habitantes.
5
– Cadeias produtivas da sociobiodiversidade:
O estímulo às cadeias produtivas da
sociobiodiversidade da Mata Atlântica é estratégico para criar condições de
restauração da região biogeográfica, agregando o desenvolvimento econômico das
populações locais e dando visibilidade à sociobiodiversidade. Faz-se necessário
ampliar o mapeamento de espécies potenciais e de oportunidades, contemplando a
realidade regional e estimulando a diversificação da produção. Resgate e
aprimoramento de modos tradicionais de produção sustentável, restauração
florestal, sistemas agroflorestais, produção de alimentos saudáveis,
valorização do artesanato local, promoção de roteiros turísticos são alguns
exemplos do que é possível identificar e inserir nos programas de
desenvolvimento socioeconômico da União, estados e municípios. A contribuição
das empresas de pesquisa e extensão rural, assim como das universidades e
centros de pesquisa também é fundamental e precisa ser ampliada e aprimorada.
Metas – Principais cadeias produtivas
sustentáveis mapeadas em todos os estados da Mata Atlântica
6
- Mecanismos e instrumentos financeiros:
A conservação e recuperação da Mata
Atlântica serão estimuladas com incentivos econômicos e financeiros, que podem
ter origem governamental ou privada, sendo alguns deles já previstos em lei.
Políticas já utilizadas por outras agendas públicas devem ser incorporadas,
como destinação de porcentagem de valores fiscais a projetos ambientais. Nesse
contexto a regulamentação do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica
mostra-se imprescindível, devendo ser altamente priorizado na agenda do Governo
Federal. A lei nº 12.651 de 2012 autorizou o Poder Executivo federal a
instituir “Programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente”,
abrindo-se grande oportunidade para a Mata Atlântica. É necessário que o
Governo Federal inaugure uma agenda de debates com a sociedade civil organizada
para que se consolide, o mais breve, a instituição do referido programa. Além
disso, hoje o governo federal, os governos estaduais e mesmo os governos locais
oferecem vultuosos incentivos tributários a um conjunto de atividades socioeconômicas
altamente impactantes (p.ex. construção
civil, obras de infraestrutura, indústrias, loteamentos, atividades minerárias,
agropecuária etc.), sendo que para as cadeias econômicas associadas à
exploração e recomposição florestal com espécies nativas pouco ou nenhum
incentivo tributário é oferecido. Nesse sentido urge um trabalho articulado
para o desenvolvimento de incentivos fiscais para atividades sustentáveis ,
principalmente voltados a sua conservação e recuperação. Investimentos em
pesquisa e inovação com espécies da Mata Atlântica também são escassos, muito
embora sejam determinantes para o melhor conhecimento e consequentemente para a
conservação e uso sustentável de seus recursos naturais. O desenvolvimento de
mecanismos voltados ao pagamento por serviços ambientais aos detentores de
áreas naturais provedoras destes serviços deve ser promovido em todas as
esferas (federal, estaduais e locais), incluindo instrumentos econômicos que
estimulem os proprietários rurais a recuperar a vegetação nativa nas áreas
aptas à prestação de serviços ambientais e ecossistêmicos. A responsabilidade
ambiental das empresas também precisa ser cobrada, fazendo com que as ações de
recuperação de áreas degradadas por atividades empresariais sejam implantadas
com celeridade e base técnica suficiente.
Meta
sugerida
– Incentivos tributários para
recuperação, uso sustentável e conservação da Mata Atlântica aprovados e em
vigor.
- Leis e Programas de PSA aprovados e em
implantação em todos os estados da Mata Atlântica.
- Fundo da Mata Atlântica regulamentado
e operacional até 27 de maio de 2014.
7
- Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica:
A implantação da Lei da Mata Atlântica
requer planejamento, gestão e capacitação. O Programa Nacional de Conservação e
Recuperação da Mata Atlântica é documento norteador para essa agenda nos diversos
Estados, e precisa ser incorporado como instrumento para a correta gestão do
bioma. Esta agenda deve ultrapassar os limites dos órgãos ambientais, e sua
execução de forma transversal, interinstitucional, da escala global à local,
exige a criação de espaços que contemplem a participação e envolvimento da
sociedade civil organizada, e fortaleçam o SISNAMA;
Meta
sugerida:
- Programa Nacional oficializado e
operacional até 27 de maio de 2014
8
– Aspectos Institucionais
A nova Lei Complementar 140/11, que
estabelece as competências institucionais em matéria ambiental, prevê
mecanismos de articulação e integração entre as diferentes esferas de gestão de
políticas públicas (federal, estaduais e municipais). Tanto as políticas de
conservação, uso sustentável de recursos naturais e recuperação florestal, como
a gestão das atividades socioeconômicas potencialmente causadoras de impactos
na Mata Atlântica são de responsabilidade das três esferas de governo. Seja no
que se refere aos investimentos em grandes obras de infraestrutura ou na
criação de áreas protegidas, seja na implantação dos Programas de Regularização
Ambiental previstos na lei 12.651 ou nos Planos Municipais da Mata Atlântica,
seja na oferta de crédito ou incentivos tributários para atividades econômicas
sustentáveis, as três esferas de governo devem atuar em busca permanente de
sinergia. A Mata Atlântica deve ser um ponto de encontro entre as políticas
nacional, estaduais e municipais de desenvolvimento sustentável.
É condição para o alcance dos objetivos
estabelecidos nesta Carta da Mata Atlântica que arranjos interinstitucionais e
multi-setoriais focados nos objetivos e metas para a Mata Atlântica sejam
estabelecidos conforme os instrumentos de cooperação previstos no artigo 4º da
Lei Complementar 140/11, a saber: consórcios públicos, nos termos da legislação
em vigor; convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos
similares com órgãos e entidades do Poder Público; Comissão Tripartite
Nacional, Comissões Tripartites Estaduais; delegação de atribuições de um ente
federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;
delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro,
respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
Meta
– Termo de Cooperação (ou outros
instrumentos previstos na LC140) entre governo federal e estados, e estados e
municípios para implementação dos objetivos e metas tratadas na Carta da Mata
Atlântica 2013.
Urge, portanto que todos os setores da
sociedade envolvidos e todas as esferas governamentais assumam o compromisso de
viabilizar e estimular, até o próximo Dia da Mata Atlântica, 27 de maio de
2014, encontros específicos que permitam o aprofundamento desta agenda, para
detalhamento das metas aqui indicadas e para a articulação dos atores
envolvidos neste processo. E, por estarem de acordo com as metas estabelecidas
neste documento, os signatários abaixo demonstram e assumem seu compromisso com
a conservação e recuperação da Mata Atlântica!
São Paulo, 28 de maio de 2013.
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* bioma/ domínio biogeográfico - A lei 11.428 adota o termo BIOMA e o mapa de aplicação
da lei, do IBGE, também o faz; substitui-lo por domínio biogeográfico não
parece tecnicamente adequado e poderá gerar confusão desnecessária: o Manual
Técnico da Vegetação Brasileira do IBGE adota na legenda do sistema
fitogeográfico o termo região fitoecológica (biogeográfico) para indicar
formações como Floresta Ombrófila Densa, porém essa tipologia pode ocorrer em
diferentes biomas e nenhum dos biomas é integralmente constituindo por uma
única delas. Sugiro manter bioma, ou citar Mata Atlântica.
Pedimos a todos que contribuam com a construção coletiva e o aperfeiçoamento da Carta da Mata Atlântica 2013 - Abraços
ResponderExcluirQuando será disponibilizada a versão discutida no evento?
ResponderExcluirEm princípio no dia 31/05, depois ficará até o dia 21/06 aberto a comentários.
ExcluirGostaria de fazer duas observações a respeito do teor da Carta da Mata Atlântica.
ResponderExcluirFaz-se menção, ao se tratar dos Planos Municipais da Mata Atlântica, a municípios com mais de 200.000 habitantes. Deve haver algum equívoco - não seriam municípios com 20.000 ou mais habitantes?
Quanto à proposta de mapeamento de área de risco, menciona-se também que deverá ser feito o mapeamento dessas áreas em todos os Estados e municípios com mais de 200.000 habitantes. Novamente creio que deva haver algum equivoco com relação a essa população. Deve-se observar que, segundo a política nacional de proteção e defesa civil, foi instituído um cadastro nacional listando os municípios que devem merecer especial proteção, indepedentemente do critério populacional. Sugiro, portanto, que a meta seja de elaborar esse mapeamento nesses municípios, em especial.
Oi, Claudia! Obrigada pelas contribuições! Em relação ao número de habitantes utilizado como referência, a meta é que a prioridade sejam os municípios com mais de 200 mil habitantes, não excluindo os de menor população. De toda forma, a sugestão será encaminhada ao grupo de relatoria. O uso dos critérios do cadastro nacional dos municípios prioritários para defesa civil realmente é um recorte muito importante! A partir de amanhã a nova versão da carta será disponibilizada, acompanhe e veja se as considerações estão contempladas e se há algo mais a incluir!
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